Como documentar consentimento válido para campanhas promocionais: guia prático LGPD
Você recebeu uma notificação de reclamação no provedor de e-mail: um destinatário alega nunca ter autorizado suas campanhas promocionais. Sua equipe abre o CRM e encontra apenas um campo “optin=true” sem data, IP, versão do termo ou prova de que a caixa não estava pré-marcada. Agora, como demonstrar à ANPD ou ao conselho de autorregulamentação que o consentimento é válido?
A documentação de consentimento não é burocracia — é ativo de defesa. O Artigo 7º da LGPD exige consentimento livre, informado e inequívoco, e o Artigo 8º do Código de Autorregulamentação da ABEMD determina que o remetente deve “manter registro comprobatório da autorização”. Sem evidências técnicas robustas, sua base passa de ativo para passivo jurídico.