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		<title>Identificação E Transparência on CAPEM Blog</title>
		<link>https://capem.com.br/blog/categorias/identifica%C3%A7%C3%A3o-e-transpar%C3%AAncia/</link>
		<description>Recent content in Identificação E Transparência on CAPEM Blog</description>
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			<lastBuildDate>Tue, 20 Oct 2026 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
		
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				<title>Checklist de conformidade para disparos de e-mail transacional: guia prático</title>
				<link>https://capem.com.br/blog/checklist-de-conformidade-para-disparos-de-e-mail-transacional/</link>
				<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 00:00:00 +0000</pubDate>
				<guid>https://capem.com.br/blog/checklist-de-conformidade-para-disparos-de-e-mail-transacional/</guid>
				<description>&lt;p&gt;Imagine uma loja virtual que processa centenas de pedidos por dia. Cada compra gera um e-mail de confirmação, outro de pagamento aprovado, outro com o código de rastreio. São mensagens esperadas, úteis e, em tese, isentas das regras mais rígidas do marketing. Mas basta um detalhe — um link de descadastro quebrado, um remetente genérico como &amp;ldquo;&lt;a href=&#34;mailto:noreply@loja.com&#34;&gt;noreply@loja.com&lt;/a&gt;&amp;rdquo; ou um assunto que promete &amp;ldquo;brinde surpresa&amp;rdquo; — para que o disparo transacional vire dor de cabeça jurídica e de entregabilidade.&lt;/p&gt;</description>
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				<title>Identificação obrigatória do remetente em mensagens comerciais: guia prático</title>
				<link>https://capem.com.br/blog/identificacao-obrigatoria-do-remetente-em-mensagens-comerciais/</link>
				<pubDate>Sun, 11 Oct 2026 00:00:00 +0000</pubDate>
				<guid>https://capem.com.br/blog/identificacao-obrigatoria-do-remetente-em-mensagens-comerciais/</guid>
				<description>&lt;p&gt;Imagine que você abre a caixa de entrada e encontra um e-mail com assunto atrativo, mas o remetente aparece apenas como &amp;ldquo;Ofertas Especiais &lt;a href=&#34;mailto:promocoes@xyz123.net&#34;&gt;promocoes@xyz123.net&lt;/a&gt;&amp;rdquo;. Nenhum nome de empresa reconhecível, nenhum CNPJ visível, nenhum endereço físico. A primeira reação — legítima — é desconfiança. No Brasil, essa desconfiança tem respaldo legal: a identificação clara do remetente não é cortesia, é obrigação regulatória.&lt;/p&gt;&#xA;&lt;p&gt;O Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (CAPEM) e a LGPD exigem que toda mensagem comercial revele, de forma inequívoca, quem é o responsável pelo envio. Não basta o nome fantasia; é preciso dados que permitam ao titular localizar o controlador, exercer direitos e, se necessário, acionar órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento expõe o remetente a sanções administrativas, ações judiciais e, talvez mais danoso, ao bloqueio sistemático pelos grandes provedores de caixa postal.&lt;/p&gt;</description>
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